segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Ainda o 188º, n.º 3, do Código de Processo Penal

Escreveu o Público no passado sábado: Se o Tribunal Constitucional (TC) decidir não generalizar a decisão de declarar inconstitucional a destruição de escutas telefónicas consideradas irrelevantes pela investigação sem que os arguidos disso tenham conhecimento, os tribunais não a terão de aplicar necessariamente, mas qualquer arguido num processo em que haja escutas poderá recorrer para o TC, que analisará a questão caso a caso, explicou uma fonte daquele tribunal.
O facto de já ter sido julgado, por três vezes, inconstitucional a destruição de escutas telefónicas não torna automática a aplicação obrigatória desta decisão em casos futuros. Se o Ministério Público (MP) quiser, pode pedir uma "generalização" da posição, através de um pedido de fiscalização abstracta da norma sobre escutas. Compete então ao plenário do TC julgar a questão e decidir ou não declarar a "força obrigatória geral" daquela jurisprudência.
No entanto, segundo fonte do TC, este tribunal não tem feito esta força obrigatória geral "quando se trata de legislação já revogada", como é o caso da norma em causa. Actualmente, há meia dúzia de recursos relacionados com esta matéria pendentes no TC para apreciação, um dos quais relativo ao chamado "caso Passerelle", onde também houve escutas.
Os acórdãos do TC poderão traduzir-se na nulidade de escutas feitas em muitos processos em curso nos tribunais, segundo o penalista Costa Andrade e o advogado José António Barreiros. Durante a sua intervenção na conferência Reforma Penal e Processual Penal, promovida pela Associação Juízes pela Cidadania, em Lisboa, José António Barreiros afirmou que "esta jurisprudência acaba por gerar ela própria uma contradição com aquilo que tem sido a prática", podendo também ser "causa de nulidade em sucessivos processos", disse, considerando tratar-se de uma situação de "alta turbulência" para a justiça.

sexta-feira, 26 de outubro de 2007

Bom fim-de-semana

Meia Hora de 23 de Outubro passado

26 mil escutas telefónicas entre 2003 e 2005

Escreve o DN de hoje aqui (link).
Resta saber o que se deve entender por “escuta telefónica”.
Será a intercepção de um aparelho telefónico (terminal móvel e fixo? terminal móvel ou fixo?)? Ou será a intercepção de um cartão telefónico que funcione num dado aparelho?
Será uma conversação telefónica independentemente do meio tecnológico utilizado?
Na realidade não há um conceito legal de “escuta telefónica”. Nem nunca tal conceito foi explorado e aclarado quer pela doutrina quer pela jurisprudência.

quarta-feira, 24 de outubro de 2007

Está oficialmente aberta a caixa de Pandora

Militares e PSP acreditam que são escutados ilegalmente: Dirigentes das associações profissionais de militares afirmam ter "fortes suspeitas" de estarem a ser alvo de escutas telefónicas, juntando as suas desconfianças às que foram recentemente manifestadas pelo procurador-geral da República, Pinto Monteiro. Estas suspeitas são partilhadas por alguns responsáveis sindicais da PSP, os quais afirmam que esta polícia possui, há vários anos, equipamento apropriado para escutar conversações telefónicas à distância(...).

Para já, só digo o seguinte: Os tais responsáveis sindicais da PSP ou estão a ver fantasmas ou estão a mentir. Mas o que eu digo não se escreve. Ou deverei dizer, o que eu escrevo não se diz?
Fiquemos por aqui, pois entretanto a “caixa de Pandora” está aberta em todo o seu esplendor. As escutas telefónicas que me têm interessado (e me interessam) são as legalmente efectuadas no âmbito de um processo criminal. Tudo o mais que os serviços secretos possam fazer neste domínio – serviços esses (não se olvide) que reportam directamente ao gabinete do Primeiro-ministro – começa a dar que pensar.

Ainda há comentadores com neurónios

A ler: Pois sim por José na Grande Loja.

terça-feira, 23 de outubro de 2007

A lenta agonia dos blawgs portugueses

Deu-lhe forte mas parece ter passado depressa. A blogosfera jurídica portuguesa já deu o que tinha a dar?
Por estes dias morreu mais um dos bons. O Informática do Direito já há muito que estava moribundo. Finou-se, de vez. Basta passear pela lista de links deste blogue para ver como o campo de batalha está pejado de cadáveres. Mas as más noticias não ficam por aqui. Reparo, enquanto escrevo este post, que o excelente Dolo Eventual acaba de encerar para balanço. Definitivamente este não está a ser um bom Outono (deve ser do calor…) para a blogosfera em português, maxime, para os blawgs.

Ainda as palavras de Pinto Monteiro

Escreve JF Neves no Joeiro (link):
Pois bem, realmente o PGR disse que em Portugal há escutas a mais e que não sabe se o seu próprio telemóvel estará sob escuta. E depois? Ninguém sabia? Não é surpresa para quem anda atento (e o PGR é um homem atento) que há no nosso país escutas legais a mais e há muitas mais ilegais. As legais resultam da pressão que a PJ e o MP fazem sobre os JICs e estes, muitas vezes, não são tão exigentes quanto a lei exigia que fossem.(...).
Sem duvida. Como diz alguém que eu conheço: correctíssimo.

Mas..., continua: (...)E as ilegais são anedóticas. Não só há brinquedos de crianças à venda nas lojas (para os aprendizes de detective), que com 20,00 € permitem escutar conversas à distância, como, dizem os entendidos, com 100,00 € qualquer pessoa pode comprar no mercado o equipamento que permite escutar o que se quiser em matéria de telefones fixos ou móveis.
Pronto…, tinha de vir a parvoíce, a fantasia ou a conversa fantasmagórica, como se preferir. Num certo sentido até é positivo que mesmo pessoas inteligentes continuem a acreditar nestas anedotas dos “entendidos”.
Como sempre os fantasmas devem servir a alguém.

A confusão das escutas

A ler no blogue sine die (link).

segunda-feira, 22 de outubro de 2007

Um terramoto provocado por “uns barulhos esquisitos”

Entre os magistrados do Ministério Público pede-se a demissão do Procurador-geral da República, posição partilhada também por vários inspectores da Polícia Judiciária e juízes contactados pelo DN. Por seu lado a ASFIC é mais comedida. Apenas exige esclarecimentos.
É o que dá falar sem saber. O que na posição que Pinto Monteiro ocupa é gravíssimo. Pena é que a comunicação social e os críticos se foquem apenas na polémica dos “barulhos esquisitos”. Afinal…, quantos dos muitos que escrevem e falam terão lido a entrevista do princípio ao fim?

Possíveis consequências dos acórdãos 660/06 e 451/07 do Tribunal Constitucional

Escreve aqui o Correio da Manhã: O pedido de inconstitucionalidade das escutas telefónicas do caso Passerelle pode vir a provocar um ‘terramoto jurídico’ e interferir com processos ainda em curso, por exemplo os de tráfico de droga, onde a gravação de conversas tem grande peso na produção de prova. O Tribunal Constitucional já deu provimento a dois recursos em que era contestada a destruição das escutas sem que os arguidos a elas tivessem acesso. E ao terceiro acórdão, no mesmo sentido, terá de ser suscitada a generalização da medida, para fazer cair a norma.

O mais recente acórdão daquele Tribunal superior que julga “(…)inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição, a norma do artigo 188º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual permite a destruição de elementos de prova obtidos mediante intercepção de telecomunicações, que o órgão de polícia criminal e o Ministério Público conheceram e que são considerados irrelevantes pelo juiz de instrução, sem que o arguido deles tenha conhecimento e sem que se possa pronunciar sobre a sua relevância(…)” pode ser obtido aqui.

domingo, 21 de outubro de 2007

Fernando Pinto Monteiro, no melhor pano cai a nódoa

Um ano passado, mais coisa menos coisa, sobre a chegada do Conselheiro Pinto Monteiro à PGR temos de ler isto num jornal chamado Sol:

O que pensa da possibilidade de os serviços de informações fazerem escutas?
Eu vou dizer uma coisa com toda a clareza, que talvez não devesse dizer: acho que as escutas em Portugal são feitas exageradamente. Eu próprio tenho muitas dúvidas que não tenha telefones sob escuta. Como é que vou lidar com isso? Não sei. Como vou controlar isto? Não sei. Penso que tenho um telemóvel sob escuta. Às vezes faz uns barulhos esquisitos.


Perguntam-lhe alhos, o homem responde bugalhos. Porquê?
Os “barulhos esquisitos” é uma conversa tão ridícula quanto anacrónica. Caro Conselheiro, barulhos esquisitos era o que acontecia nos defuntos telefones analógicos. Defuntos, vai para uma década.
Caro Conselheiro: todos sabemos que é um homem das serras que abomina as tecnologias da informação e comunicação mas credo, está na hora de abrir os olhos a esse admirável mundo novo, sob pena de cair no ridículo e ser apelidado de pateta. Vivemos na era digital vai para uns bons pares de anos, homem. E olhe que a evolução tecnológica não pára. Por outro lado, se acha que as escutas em Portugal são feitas “exageradamente” então tome providencias no sentido que deseja; tem instrumentos para isso.
Se não sabe como lidar com toda esta realidade então convide-me para seu assessor que logo, logo, eu lhe tentarei explicar. É que a minha dissertação de mestrado ainda vai demorar - pelo menos - uns bons meses a ser escrita…

quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Caso passerelle, escutas em risco ou trabalhar para "o boneco"?

Escreve aqui (link) o Correio da Manhã: As escutas telefónicas do processo Passerelle, cujo julgamento continua hoje no Tribunal de Leiria, podem ser declaradas inconstitucionais.
O pedido está em análise e se for aceite – como já aconteceu por duas vezes – colocará em causa as acusações do Ministério Público e a validade do próprio julgamento.
O advogado de defesa de Alfredo Morais, ex-agente da PSP e sócio do patrão dos clubes Passerelle, requereu a inconstitucionalidade da norma que determina a destruição das escutas sem que o arguido se possa pronunciar sobre a sua relevância para o processo.
Na prática, Carlos Melo Alves considera que a destruição de parte das escutas recolhidas na fase de investigação viola o princípio do contraditório, consagrado na Constituição.
O actual Código do Processo Penal já acautela este direito, ao determinar que todas as escutas relevantes para o processo sejam guardadas até ao encerramento do inquérito. E, nessa altura, o arguido pode aceder-lhes.
Só que antes, as escutas eram levadas ao juiz de instrução, que mandava destruir as partes que não fossem importantes para a prova. Carlos Melo Alves considera que essa medida era inconstitucional.
O Tribunal Constitucional já declarou a inconstitucionalidade desta norma por duas vezes. Se o voltar a fazer, as escutas telefónicas aos principais arguidos do Passerelle serão consideradas nulas e cai por terra um dos principais meios de prova da acusação.

quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Lucidez

Nuno Miguel Maia entrevistou para o JN a juíza Amália Morgado que esteve durante 11 anos no Tribunal de Instrução Criminal do Porto, os últimos dois como presidente.

Admite que existam escutas ilegais?
Depende do que se considere ilegal. Para mim é, desde logo, ilegal uma escuta, que não preencha os requisitos legais, não obstante até poder estar autorizada por juiz.Também acontece se não comprovarmos a titularidade dos números que nos pedem para escutar. Eu por exemplo, quando me apresentam números de telefone para escutar, alegadamente como sendo de A ou B, confirmo essa titularidade com a operadora e, não poucas vezes, nada tem a ver com a pessoa indicada. Esta e outras, são exigências minhas, mas não é a prática dos tribunais.


Para ler o restante aqui