quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Caso passerelle, escutas em risco ou trabalhar para "o boneco"?

Escreve aqui (link) o Correio da Manhã: As escutas telefónicas do processo Passerelle, cujo julgamento continua hoje no Tribunal de Leiria, podem ser declaradas inconstitucionais.
O pedido está em análise e se for aceite – como já aconteceu por duas vezes – colocará em causa as acusações do Ministério Público e a validade do próprio julgamento.
O advogado de defesa de Alfredo Morais, ex-agente da PSP e sócio do patrão dos clubes Passerelle, requereu a inconstitucionalidade da norma que determina a destruição das escutas sem que o arguido se possa pronunciar sobre a sua relevância para o processo.
Na prática, Carlos Melo Alves considera que a destruição de parte das escutas recolhidas na fase de investigação viola o princípio do contraditório, consagrado na Constituição.
O actual Código do Processo Penal já acautela este direito, ao determinar que todas as escutas relevantes para o processo sejam guardadas até ao encerramento do inquérito. E, nessa altura, o arguido pode aceder-lhes.
Só que antes, as escutas eram levadas ao juiz de instrução, que mandava destruir as partes que não fossem importantes para a prova. Carlos Melo Alves considera que essa medida era inconstitucional.
O Tribunal Constitucional já declarou a inconstitucionalidade desta norma por duas vezes. Se o voltar a fazer, as escutas telefónicas aos principais arguidos do Passerelle serão consideradas nulas e cai por terra um dos principais meios de prova da acusação.

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