sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Nova posição do Tribunal Constitucional,

Assim escreve hoje o JN:

O Tribunal Constitucional (TC) já não considera inconstitucional a destruição de escutas telefónicas consideradas irrelevantes para os processos sem que o arguido delas tenha tido conhecimento prévio. Segundo apurou o JN, a mudança de posição relativa a três anteriores acórdãos de secções do TC aconteceu num plenário do tribunal. Oito juízes conselheiros votaram a favor da declaração de constitucionalidade, enquanto cinco votaram contra. Desta forma, como as decisões de plenário se sobrepõem às de secções, deixa de haver riscos de anulação de escutas telefónicas em muitos processos ainda não analisados naquele tribunal, incluindo o Apito Dourado.

Em causa está uma alegada violação do direito de defesa dos arguidos, previsto na Constituição da República Portuguesa. Embora o entendimento dos juízes nunca não tenha sido unânime, as anteriores decisões consideraram inconstitucional a norma do anterior Código de Processo Penal que obrigava os juízes a mandarem destruir escutas tidas como irrelevantes para investigações, antes de os escutados delas tomarem conhecimento.

Isto porque, na argumentação dos juízes, as conversas apagadas poderiam ser utilizadas na defesa dos suspeitos, eventualmente por contextualizarem as conversas consideradas pertinentes para a investigação, retirando-lhes importância criminal.

Ainda faltam votos contra

Apesar de, no ano passado, terem sido proferidos três acórdãos no mesmo sentido, a norma declarada inconstitucional não foi generalizada porque entretanto, a 15 de Setembro, mudou a lei - dando direito, agora, aos arguidos de tomarem conhecimento de todas as escutas, antes da destruição.

A nova posição do Tribunal Constitucional, que servirá de guia para processos pendentes, deverá ser divulgada dentro de dias, já que ao texto final do acórdão do plenário (conjunto de juízes do TC) ainda faltava a junção de declarações de voto de juízes vencidos na votação.

Só depois será conhecida a nova fundamentação da declaração de constitucionalidade. Os conselheiros que antes defendiam a legalidade da destruição de escutas argumentavam que não se verificava desigualdade de armas entre acusação e defesa. E também que a declaração de inconstitucionalidade não poderia ser aplicada de forma "cega", sem que os arguidos invocassem conversas em concreto que serviriam para conferir outro contexto a escutas seleccionadas pelas polícias e validadas por juiz de instrução criminal.

Entre os casos pendentes no TC estão o Apito Dourado, o "Passerelle" e muitos outros processos de menor relevo público.