Escreve o DN de hoje aqui (link).
Resta saber o que se deve entender por “escuta telefónica”.
Será a intercepção de um aparelho telefónico (terminal móvel e fixo? terminal móvel ou fixo?)? Ou será a intercepção de um cartão telefónico que funcione num dado aparelho?
Será uma conversação telefónica independentemente do meio tecnológico utilizado?
Na realidade não há um conceito legal de “escuta telefónica”. Nem nunca tal conceito foi explorado e aclarado quer pela doutrina quer pela jurisprudência.
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