Mostrar mensagens com a etiqueta novo cpp. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta novo cpp. Mostrar todas as mensagens

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Boa cama faz quem nela se irá deitar

Boa cama faz quem nela se irá deitar
Na última revisão das leis penais levada a cabo pelo anterior governo presidido por José Sócrates, foi incluído no nº. 2, b), do artigo 11º do Código de Processo Penal que “compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (…), autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro (…)”.

Assim se compreende a decisão tomada por esse tribunal conhecida hoje (link).

Por outras palavras, qualquer escuta telefónica em que intervenha o Primeiro-Ministro, estará ab inicio ferida de nulidade, caso não seja autorizada pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

Se duvidas existissem quanto às motivações daquele preceito legal, repare-se que para escutar o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro é sempre necessária autorização do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça mas, para escutar este (que se apresenta como a segunda figura hierárquica da Nação) qualquer juiz de direito de tribunal judicial de primeira instância pode faze-lo.

Claríssimo.

segunda-feira, 17 de setembro de 2007

O novo Código de Processo Penal

É cedo, muito cedo, para fazer analises, resumos, retirar conclusões. Todavia, como a opinião pública e publicada não tem emenda ontem e sobretudo hoje chovem as opiniões as críticas e as sentenças. Enquanto o Zé Povinho se preocupa em demasia com a libertação de meia dúzia de bandidos o caos, lentamente, instala-se na administração da Justiça. Ninguém se entende, todos têm duvidas e alguns “dos trabalhos” ameaçam ficar paralisados durante dias, semanas, quiçá meses. De conclusivo para já temos dois aspectos: por um lado o tempo de vacatio da nova lei processual penal foi ridiculamente reduzido, por outro, a ausência de normas transitórias ajuda a cavar mais um pouco o fundo húmido e escuro do buraco em que a Justiça portuguesa se vai enterrando. Claro que em tudo isto a culpa morrerá solteira, apesar de ser claro que o agente legislador agiu livre conhecendo e querendo (ver editorial de José Manuel Fernandes no Público de sábado passado) provocar o caos que se adivinha.

Nota: entretanto o governo fez uma pausa na sua função de estafeta entregador de computadores portáteis e lança mais um balde de lixo para o ventilador. A porcaria haverá de cair sobre todos nós…

sexta-feira, 31 de agosto de 2007

...

Ainda é possível abrir a boca de espanto com uma manchete matutina em Portugal?
Segundo o DN, com a entrada do novo CPP, a publicação de escutas passará a ser prevista e punida com pena de prisão até um ano. Acrescenta ainda o diário: “para que o jornalista arrisque prisão basta apenas que os "intervenientes" nas escutas não autorizem "expressamente" a sua publicação.”.
Vou tentar ser educado: para quem suspeitava que a deriva democrática não passava de uma cortina de fumo estamos conversados. A fazer fé nas palavras do DN, esta é uma decisão manifestamente desproporcional, altamente lesiva dos mais básicos direitos fundamentais estruturantes de uma sadia vida cívica.
Num pais minimamente desenvolvido e educado, confirmando-se este sinal de claustrofobia eminente, a sociedade daria uma resposta adequada. Alias, por muito menos já vi a blogosfera levantar-se do teclado em peso. Mas a blogosfera portuguesa antes de ser blogosfera é portuguesa. Preferindo andar entretida com os Gualteres desta vida em vez de se preocupar com coisas dignas.

sexta-feira, 13 de julho de 2007

Novo Código de Processo Penal entra em vigor a 15 de Setembro

Segundo o Correio da Manhã (link): As alterações legislativas ao Código Penal e Código de Processo Penal entram em vigor a 15 de Setembro, tal como a primeira Lei de Política Criminal e a Lei contra a Corrupção Desportiva.
A data foi ontem acordada na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, presidida pelo socialista Osvaldo Castro, que procedeu ainda à votação na especialidade de dois dos diplomas. Já o Código de Processo Penal, que prevê alterações, entre outras, nas escutas telefónicas e no regime de prisão preventiva, será votado na comissão a 17 de Julho.
As novas leis, que foram elaboradas pela extinta Unidade de Missão para a Reforma Penal, então coordenada pelo penalista Rui Pereira, actual ministro da Administração Interna, serão votadas na globalidade na Assembleia da República na próxima semana. Os diplomas do pacote anticorrupção foram adiados para a próxima sessão legislativa.
A reforma penal avança no próximo ano judicial mas com muitas críticas dos operadores judiciários. No Código Penal, destaca-se a autonomização do crime de violência doméstica. No Código de Processo Penal, a prisão preventiva passa a ser aplicada apenas a crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a cinco anos e as escutas telefónicas são circunscritas a suspeitos, arguidos, intermediários e vítimas.