quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Polícias podem recolher SMS em telemóveis sem necessidade de autorização de juiz? (III)

Do que (ou de quem) tem medo Rui Rangel?
Ontem foi o comentador do Correio da Manhã a tentar contrariar a posição da Relação de Lisboa (link): (…) as mensagens arquivadas no cartão de telemóvel constituem, ainda, uma forma de comunicação que goza da protecção perfilhada pelo art. 189º do CPP, pelo que a sua utilização ou leitura, pelos órgãos de polícia criminal, deve ser precedida de autorização pelo juiz, quer já tenham sido lidas quer não. (negrito nosso).

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