terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Ainda bem que não fui eu que disse isto

...é assim que Miguel Sousa Tavares vê o estado da arte das escutas telefónicas em Portugal.

domingo, 10 de janeiro de 2010

Escutomania

As escutas são instrumento actual.

São meios específicos de obtenção de prova! E há uma escutomania na sociedade portuguesa que é muito pouco saudável, porque elas são um meio de obtenção de prova como outro qualquer e regulamentadas no Código de Processo Penal.

Que são generalizadas.

Mas qual generalizadas, as escutas são excepcionais e utilizadas nos crimes graves. A me-nos que… Esta é uma discussão esquizofrénica!


Maria José Morgado, em entrevista ao DN, para ler aqui (link).

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Livra…, ainda bem que não fui eu que escrevi isto

(...)Portugal é o país que inventou a via verde das escutas. Que grande invenção lusitana: escuta-se a torto a direito. Em vez de serem conduzidas com a paciência da pesca à linha - com respeito pelo frágil ecossistema de direitos, liberdades e garantias -, as investigações são feitas por arrastão: atira-se a malha fina e tudo o que vem à rede é peixe. Às vezes é peixe graúdo, outras vezes é peixe sem importância, e esse raramente chega às páginas dos jornais, apesar de a destruição ser igualmente fatal.

André Macedo, hoje, no editorial do i (link).

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Boa cama faz quem nela se irá deitar

Boa cama faz quem nela se irá deitar
Na última revisão das leis penais levada a cabo pelo anterior governo presidido por José Sócrates, foi incluído no nº. 2, b), do artigo 11º do Código de Processo Penal que “compete ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (…), autorizar a intercepção, a gravação e a transcrição de conversações ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro (…)”.

Assim se compreende a decisão tomada por esse tribunal conhecida hoje (link).

Por outras palavras, qualquer escuta telefónica em que intervenha o Primeiro-Ministro, estará ab inicio ferida de nulidade, caso não seja autorizada pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

Se duvidas existissem quanto às motivações daquele preceito legal, repare-se que para escutar o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro é sempre necessária autorização do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça mas, para escutar este (que se apresenta como a segunda figura hierárquica da Nação) qualquer juiz de direito de tribunal judicial de primeira instância pode faze-lo.

Claríssimo.

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Polícias podem recolher SMS em telemóveis sem necessidade de autorização de juiz? (III)

Do que (ou de quem) tem medo Rui Rangel?
Ontem foi o comentador do Correio da Manhã a tentar contrariar a posição da Relação de Lisboa (link): (…) as mensagens arquivadas no cartão de telemóvel constituem, ainda, uma forma de comunicação que goza da protecção perfilhada pelo art. 189º do CPP, pelo que a sua utilização ou leitura, pelos órgãos de polícia criminal, deve ser precedida de autorização pelo juiz, quer já tenham sido lidas quer não. (negrito nosso).

terça-feira, 19 de agosto de 2008

Polícias podem recolher SMS em telemóveis sem necessidade de autorização de juiz? (II)

Segundo o DN do passado dia 13 de Agosto (link): Ao contrário do que os desembargadores de Lisboa defendem num acórdão recente, a Polícia Judiciária (PJ) continua obrigada a apresentar uma autorização do juiz para aceder às mensagens escritas recebidas pelo telemóvel. Quem o garante são constitucionalistas e juristas contactados pelo DN, para quem a interpretação feita no acórdão é inconstitucional.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Polícias podem recolher SMS em telemóveis sem necessidade de autorização de juiz?

O Tribunal da Relação de Lisboa neste (link) acordão diz que sim.


I - As mensagens que, depois de recebidas, ficam gravadas no receptor deixam de ter a natureza de comunicação em transmissão, nesta perspectiva, são comunicações recebidas, pelo que deverão ter o mesmo tratamento da correspondência escrita já recebida e guardada pelo destinatário tal como acontece na correspondência efectuada pelo correio tradicional, iferenciar-se-á a mensagem já recebida mas ainda não aberta da mensagem járecebida e aberta.
II - Na apreensão daquela rege o Artº 179° do C.P.Penal, mas a apreensão da já recebida e aberta não terá mais protecção do que as cartas recebidas, abertas e guardadas pelo seu destinatário.
III - As mensagens escritas - SMS - que o arguido remeteu ao queixoso via telemóvel, cujo conteúdo foi copiado pela PJ e junto aos autos, constituem um meio de prova lícito e não configuram, de forma alguma, um caso de intromissão na vida privada do mesmo.

quarta-feira, 9 de julho de 2008

Até agora falava-se do assunto mas ninguém queria assumir

Era uma questão de tempo até que o trabalho do futuramente célebre DCPAT (Departamento Central de Prevenção e Apoio Tecnológico) da PJ chegasse à opinião pública. Um funcionário corrupto despoletou uma busca da PSP – afinal há guarda a guardar a guarda –; as guerras entre as Polícias atearam o fogo; as próprias guerras internas da PJ regaram-no com gasolina.
Já se ouve no horizonte a histeria dos Anacletos desta vida: Director Nacional, Ministros, PGR todos à Assembleia da Republica já, para explicar o inexplicável.
"Até agora falava-se do assunto mas ninguém queria assumir", escreve o DN. Algo me diz que as “malas” de que a noticia fala ainda ficaram mais celebres do que uma certa mala de cartão nos anos 80.

quinta-feira, 12 de junho de 2008

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2008

Nova posição do Tribunal Constitucional,

Assim escreve hoje o JN:

O Tribunal Constitucional (TC) já não considera inconstitucional a destruição de escutas telefónicas consideradas irrelevantes para os processos sem que o arguido delas tenha tido conhecimento prévio. Segundo apurou o JN, a mudança de posição relativa a três anteriores acórdãos de secções do TC aconteceu num plenário do tribunal. Oito juízes conselheiros votaram a favor da declaração de constitucionalidade, enquanto cinco votaram contra. Desta forma, como as decisões de plenário se sobrepõem às de secções, deixa de haver riscos de anulação de escutas telefónicas em muitos processos ainda não analisados naquele tribunal, incluindo o Apito Dourado.

Em causa está uma alegada violação do direito de defesa dos arguidos, previsto na Constituição da República Portuguesa. Embora o entendimento dos juízes nunca não tenha sido unânime, as anteriores decisões consideraram inconstitucional a norma do anterior Código de Processo Penal que obrigava os juízes a mandarem destruir escutas tidas como irrelevantes para investigações, antes de os escutados delas tomarem conhecimento.

Isto porque, na argumentação dos juízes, as conversas apagadas poderiam ser utilizadas na defesa dos suspeitos, eventualmente por contextualizarem as conversas consideradas pertinentes para a investigação, retirando-lhes importância criminal.

Ainda faltam votos contra

Apesar de, no ano passado, terem sido proferidos três acórdãos no mesmo sentido, a norma declarada inconstitucional não foi generalizada porque entretanto, a 15 de Setembro, mudou a lei - dando direito, agora, aos arguidos de tomarem conhecimento de todas as escutas, antes da destruição.

A nova posição do Tribunal Constitucional, que servirá de guia para processos pendentes, deverá ser divulgada dentro de dias, já que ao texto final do acórdão do plenário (conjunto de juízes do TC) ainda faltava a junção de declarações de voto de juízes vencidos na votação.

Só depois será conhecida a nova fundamentação da declaração de constitucionalidade. Os conselheiros que antes defendiam a legalidade da destruição de escutas argumentavam que não se verificava desigualdade de armas entre acusação e defesa. E também que a declaração de inconstitucionalidade não poderia ser aplicada de forma "cega", sem que os arguidos invocassem conversas em concreto que serviriam para conferir outro contexto a escutas seleccionadas pelas polícias e validadas por juiz de instrução criminal.

Entre os casos pendentes no TC estão o Apito Dourado, o "Passerelle" e muitos outros processos de menor relevo público.

terça-feira, 27 de novembro de 2007

Da importância do telemóvel

segunda-feira, 12 de novembro de 2007

Até o spam usa escutas telefónicas...

...diz o Público aqui.

sexta-feira, 9 de novembro de 2007

É pró menino e prá menina

Torne-se um espião em três tempos!. Com os avisados conselhos de Mafalda Silva. Não há pachorra.

terça-feira, 6 de novembro de 2007

Ainda sobre as escutas telefónicas ilegais

Como já há uns dias escreveu aqui o DN: "O Procurador-geral da República quis alertar para a existência de escutas telefónicas que são feitas ilegalmente em Portugal. Ao que o DN apurou junto da Procuradoria e do Ministério da Justiça, foram as escutas feitas de forma ilícita e à margem do sistema de Justiça que o PGR criticou, na entrevista ao Sol".

Conhecerá o Exmo. PGR (e demais Ministério Publico) o Artigo 276º do actual Código Penal que tem como epigrafe “Instrumentos de escuta telefónica" e versa assim:

Quem importar, fabricar, guardar, comprar, vender, ceder ou adquirir a qualquer título, transportar, distribuir ou detiver instrumento ou aparelhagem especificamente destinados à montagem de escuta telefónica, ou à violação de correspondência ou de telecomunicações, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.

Como todos sabemos cabe ao Ministério Publico prosseguir a acção penal, dar o impulso processual, vá. Se estão todos muito preocupados com as fantasmagóricas escutas ditas ilegais porque é que não foi aberta uma única investigação, constituído um único arguido ou sequer foi dada publicidade devida a tal normativo - apesar do mesmo constar de um "monumento" legislativo?

A doença dos numeros

52 mil escutas legais feitas nos últimos 5 anos escreve aqui o DN.
Todos me explicam tudo. Só ninguém me explica o que se deve entender por “escuta telefónica”.

segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Ainda o 188º, n.º 3, do Código de Processo Penal

Escreveu o Público no passado sábado: Se o Tribunal Constitucional (TC) decidir não generalizar a decisão de declarar inconstitucional a destruição de escutas telefónicas consideradas irrelevantes pela investigação sem que os arguidos disso tenham conhecimento, os tribunais não a terão de aplicar necessariamente, mas qualquer arguido num processo em que haja escutas poderá recorrer para o TC, que analisará a questão caso a caso, explicou uma fonte daquele tribunal.
O facto de já ter sido julgado, por três vezes, inconstitucional a destruição de escutas telefónicas não torna automática a aplicação obrigatória desta decisão em casos futuros. Se o Ministério Público (MP) quiser, pode pedir uma "generalização" da posição, através de um pedido de fiscalização abstracta da norma sobre escutas. Compete então ao plenário do TC julgar a questão e decidir ou não declarar a "força obrigatória geral" daquela jurisprudência.
No entanto, segundo fonte do TC, este tribunal não tem feito esta força obrigatória geral "quando se trata de legislação já revogada", como é o caso da norma em causa. Actualmente, há meia dúzia de recursos relacionados com esta matéria pendentes no TC para apreciação, um dos quais relativo ao chamado "caso Passerelle", onde também houve escutas.
Os acórdãos do TC poderão traduzir-se na nulidade de escutas feitas em muitos processos em curso nos tribunais, segundo o penalista Costa Andrade e o advogado José António Barreiros. Durante a sua intervenção na conferência Reforma Penal e Processual Penal, promovida pela Associação Juízes pela Cidadania, em Lisboa, José António Barreiros afirmou que "esta jurisprudência acaba por gerar ela própria uma contradição com aquilo que tem sido a prática", podendo também ser "causa de nulidade em sucessivos processos", disse, considerando tratar-se de uma situação de "alta turbulência" para a justiça.

sexta-feira, 26 de outubro de 2007

Bom fim-de-semana

Meia Hora de 23 de Outubro passado

26 mil escutas telefónicas entre 2003 e 2005

Escreve o DN de hoje aqui (link).
Resta saber o que se deve entender por “escuta telefónica”.
Será a intercepção de um aparelho telefónico (terminal móvel e fixo? terminal móvel ou fixo?)? Ou será a intercepção de um cartão telefónico que funcione num dado aparelho?
Será uma conversação telefónica independentemente do meio tecnológico utilizado?
Na realidade não há um conceito legal de “escuta telefónica”. Nem nunca tal conceito foi explorado e aclarado quer pela doutrina quer pela jurisprudência.

quarta-feira, 24 de outubro de 2007

Está oficialmente aberta a caixa de Pandora

Militares e PSP acreditam que são escutados ilegalmente: Dirigentes das associações profissionais de militares afirmam ter "fortes suspeitas" de estarem a ser alvo de escutas telefónicas, juntando as suas desconfianças às que foram recentemente manifestadas pelo procurador-geral da República, Pinto Monteiro. Estas suspeitas são partilhadas por alguns responsáveis sindicais da PSP, os quais afirmam que esta polícia possui, há vários anos, equipamento apropriado para escutar conversações telefónicas à distância(...).

Para já, só digo o seguinte: Os tais responsáveis sindicais da PSP ou estão a ver fantasmas ou estão a mentir. Mas o que eu digo não se escreve. Ou deverei dizer, o que eu escrevo não se diz?
Fiquemos por aqui, pois entretanto a “caixa de Pandora” está aberta em todo o seu esplendor. As escutas telefónicas que me têm interessado (e me interessam) são as legalmente efectuadas no âmbito de um processo criminal. Tudo o mais que os serviços secretos possam fazer neste domínio – serviços esses (não se olvide) que reportam directamente ao gabinete do Primeiro-ministro – começa a dar que pensar.

Ainda há comentadores com neurónios

A ler: Pois sim por José na Grande Loja.

terça-feira, 23 de outubro de 2007

A lenta agonia dos blawgs portugueses

Deu-lhe forte mas parece ter passado depressa. A blogosfera jurídica portuguesa já deu o que tinha a dar?
Por estes dias morreu mais um dos bons. O Informática do Direito já há muito que estava moribundo. Finou-se, de vez. Basta passear pela lista de links deste blogue para ver como o campo de batalha está pejado de cadáveres. Mas as más noticias não ficam por aqui. Reparo, enquanto escrevo este post, que o excelente Dolo Eventual acaba de encerar para balanço. Definitivamente este não está a ser um bom Outono (deve ser do calor…) para a blogosfera em português, maxime, para os blawgs.

Ainda as palavras de Pinto Monteiro

Escreve JF Neves no Joeiro (link):
Pois bem, realmente o PGR disse que em Portugal há escutas a mais e que não sabe se o seu próprio telemóvel estará sob escuta. E depois? Ninguém sabia? Não é surpresa para quem anda atento (e o PGR é um homem atento) que há no nosso país escutas legais a mais e há muitas mais ilegais. As legais resultam da pressão que a PJ e o MP fazem sobre os JICs e estes, muitas vezes, não são tão exigentes quanto a lei exigia que fossem.(...).
Sem duvida. Como diz alguém que eu conheço: correctíssimo.

Mas..., continua: (...)E as ilegais são anedóticas. Não só há brinquedos de crianças à venda nas lojas (para os aprendizes de detective), que com 20,00 € permitem escutar conversas à distância, como, dizem os entendidos, com 100,00 € qualquer pessoa pode comprar no mercado o equipamento que permite escutar o que se quiser em matéria de telefones fixos ou móveis.
Pronto…, tinha de vir a parvoíce, a fantasia ou a conversa fantasmagórica, como se preferir. Num certo sentido até é positivo que mesmo pessoas inteligentes continuem a acreditar nestas anedotas dos “entendidos”.
Como sempre os fantasmas devem servir a alguém.

A confusão das escutas

A ler no blogue sine die (link).

segunda-feira, 22 de outubro de 2007

Um terramoto provocado por “uns barulhos esquisitos”

Entre os magistrados do Ministério Público pede-se a demissão do Procurador-geral da República, posição partilhada também por vários inspectores da Polícia Judiciária e juízes contactados pelo DN. Por seu lado a ASFIC é mais comedida. Apenas exige esclarecimentos.
É o que dá falar sem saber. O que na posição que Pinto Monteiro ocupa é gravíssimo. Pena é que a comunicação social e os críticos se foquem apenas na polémica dos “barulhos esquisitos”. Afinal…, quantos dos muitos que escrevem e falam terão lido a entrevista do princípio ao fim?

Possíveis consequências dos acórdãos 660/06 e 451/07 do Tribunal Constitucional

Escreve aqui o Correio da Manhã: O pedido de inconstitucionalidade das escutas telefónicas do caso Passerelle pode vir a provocar um ‘terramoto jurídico’ e interferir com processos ainda em curso, por exemplo os de tráfico de droga, onde a gravação de conversas tem grande peso na produção de prova. O Tribunal Constitucional já deu provimento a dois recursos em que era contestada a destruição das escutas sem que os arguidos a elas tivessem acesso. E ao terceiro acórdão, no mesmo sentido, terá de ser suscitada a generalização da medida, para fazer cair a norma.

O mais recente acórdão daquele Tribunal superior que julga “(…)inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição, a norma do artigo 188º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual permite a destruição de elementos de prova obtidos mediante intercepção de telecomunicações, que o órgão de polícia criminal e o Ministério Público conheceram e que são considerados irrelevantes pelo juiz de instrução, sem que o arguido deles tenha conhecimento e sem que se possa pronunciar sobre a sua relevância(…)” pode ser obtido aqui.

domingo, 21 de outubro de 2007

Fernando Pinto Monteiro, no melhor pano cai a nódoa

Um ano passado, mais coisa menos coisa, sobre a chegada do Conselheiro Pinto Monteiro à PGR temos de ler isto num jornal chamado Sol:

O que pensa da possibilidade de os serviços de informações fazerem escutas?
Eu vou dizer uma coisa com toda a clareza, que talvez não devesse dizer: acho que as escutas em Portugal são feitas exageradamente. Eu próprio tenho muitas dúvidas que não tenha telefones sob escuta. Como é que vou lidar com isso? Não sei. Como vou controlar isto? Não sei. Penso que tenho um telemóvel sob escuta. Às vezes faz uns barulhos esquisitos.


Perguntam-lhe alhos, o homem responde bugalhos. Porquê?
Os “barulhos esquisitos” é uma conversa tão ridícula quanto anacrónica. Caro Conselheiro, barulhos esquisitos era o que acontecia nos defuntos telefones analógicos. Defuntos, vai para uma década.
Caro Conselheiro: todos sabemos que é um homem das serras que abomina as tecnologias da informação e comunicação mas credo, está na hora de abrir os olhos a esse admirável mundo novo, sob pena de cair no ridículo e ser apelidado de pateta. Vivemos na era digital vai para uns bons pares de anos, homem. E olhe que a evolução tecnológica não pára. Por outro lado, se acha que as escutas em Portugal são feitas “exageradamente” então tome providencias no sentido que deseja; tem instrumentos para isso.
Se não sabe como lidar com toda esta realidade então convide-me para seu assessor que logo, logo, eu lhe tentarei explicar. É que a minha dissertação de mestrado ainda vai demorar - pelo menos - uns bons meses a ser escrita…

quinta-feira, 11 de outubro de 2007

Caso passerelle, escutas em risco ou trabalhar para "o boneco"?

Escreve aqui (link) o Correio da Manhã: As escutas telefónicas do processo Passerelle, cujo julgamento continua hoje no Tribunal de Leiria, podem ser declaradas inconstitucionais.
O pedido está em análise e se for aceite – como já aconteceu por duas vezes – colocará em causa as acusações do Ministério Público e a validade do próprio julgamento.
O advogado de defesa de Alfredo Morais, ex-agente da PSP e sócio do patrão dos clubes Passerelle, requereu a inconstitucionalidade da norma que determina a destruição das escutas sem que o arguido se possa pronunciar sobre a sua relevância para o processo.
Na prática, Carlos Melo Alves considera que a destruição de parte das escutas recolhidas na fase de investigação viola o princípio do contraditório, consagrado na Constituição.
O actual Código do Processo Penal já acautela este direito, ao determinar que todas as escutas relevantes para o processo sejam guardadas até ao encerramento do inquérito. E, nessa altura, o arguido pode aceder-lhes.
Só que antes, as escutas eram levadas ao juiz de instrução, que mandava destruir as partes que não fossem importantes para a prova. Carlos Melo Alves considera que essa medida era inconstitucional.
O Tribunal Constitucional já declarou a inconstitucionalidade desta norma por duas vezes. Se o voltar a fazer, as escutas telefónicas aos principais arguidos do Passerelle serão consideradas nulas e cai por terra um dos principais meios de prova da acusação.

quarta-feira, 10 de outubro de 2007

Lucidez

Nuno Miguel Maia entrevistou para o JN a juíza Amália Morgado que esteve durante 11 anos no Tribunal de Instrução Criminal do Porto, os últimos dois como presidente.

Admite que existam escutas ilegais?
Depende do que se considere ilegal. Para mim é, desde logo, ilegal uma escuta, que não preencha os requisitos legais, não obstante até poder estar autorizada por juiz.Também acontece se não comprovarmos a titularidade dos números que nos pedem para escutar. Eu por exemplo, quando me apresentam números de telefone para escutar, alegadamente como sendo de A ou B, confirmo essa titularidade com a operadora e, não poucas vezes, nada tem a ver com a pessoa indicada. Esta e outras, são exigências minhas, mas não é a prática dos tribunais.


Para ler o restante aqui

segunda-feira, 17 de setembro de 2007

O novo Código de Processo Penal

É cedo, muito cedo, para fazer analises, resumos, retirar conclusões. Todavia, como a opinião pública e publicada não tem emenda ontem e sobretudo hoje chovem as opiniões as críticas e as sentenças. Enquanto o Zé Povinho se preocupa em demasia com a libertação de meia dúzia de bandidos o caos, lentamente, instala-se na administração da Justiça. Ninguém se entende, todos têm duvidas e alguns “dos trabalhos” ameaçam ficar paralisados durante dias, semanas, quiçá meses. De conclusivo para já temos dois aspectos: por um lado o tempo de vacatio da nova lei processual penal foi ridiculamente reduzido, por outro, a ausência de normas transitórias ajuda a cavar mais um pouco o fundo húmido e escuro do buraco em que a Justiça portuguesa se vai enterrando. Claro que em tudo isto a culpa morrerá solteira, apesar de ser claro que o agente legislador agiu livre conhecendo e querendo (ver editorial de José Manuel Fernandes no Público de sábado passado) provocar o caos que se adivinha.

Nota: entretanto o governo fez uma pausa na sua função de estafeta entregador de computadores portáteis e lança mais um balde de lixo para o ventilador. A porcaria haverá de cair sobre todos nós…

sexta-feira, 31 de agosto de 2007

...

Ainda é possível abrir a boca de espanto com uma manchete matutina em Portugal?
Segundo o DN, com a entrada do novo CPP, a publicação de escutas passará a ser prevista e punida com pena de prisão até um ano. Acrescenta ainda o diário: “para que o jornalista arrisque prisão basta apenas que os "intervenientes" nas escutas não autorizem "expressamente" a sua publicação.”.
Vou tentar ser educado: para quem suspeitava que a deriva democrática não passava de uma cortina de fumo estamos conversados. A fazer fé nas palavras do DN, esta é uma decisão manifestamente desproporcional, altamente lesiva dos mais básicos direitos fundamentais estruturantes de uma sadia vida cívica.
Num pais minimamente desenvolvido e educado, confirmando-se este sinal de claustrofobia eminente, a sociedade daria uma resposta adequada. Alias, por muito menos já vi a blogosfera levantar-se do teclado em peso. Mas a blogosfera portuguesa antes de ser blogosfera é portuguesa. Preferindo andar entretida com os Gualteres desta vida em vez de se preocupar com coisas dignas.